quinta-feira, 16 de maio de 2013

Entenda a MP dos Portos


Texto cria novas regras para exploração de terminais pela iniciativa privada.Principal critério para concessão será de maior eficiência com menor tarifa.


O que é
A medida provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, pretende modernizar os portos brasileiros. Ela estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos.

Objetivo
A intenção do governo, que encaminhou o texto ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado, é ampliar os investimentos privados e modernizar os terminais, a fim de baixar os custos de logística e melhorar as condições de competitividade da economia brasileira.

Tramitação
Se aprovada até esta quinta-feira (16) por Senado e Câmara, a MP será enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff, que poderá vetar os pontos com os quais não concordar. Ela já passou por uma comissão especial de deputados e senadores criada para analisar a matéria. Na manhã desta quinta, foi aprovada na Câmara após mais de 41 horas de sessão, com alterações, e enviada ao Senado, que tem até a meia-noite para votar o texto. Do contrário, a MP perderá a validade.

O que muda
Pela Lei dos Portos de 1993, ganha a licitação a empresa que pagar maior valor pela outorga (concessão do serviço portuário). Com a MP, passa a valer o critério de maior eficiência com menor tarifa --maior movimentação possível de carga pelo menor preço por tonelada.

Contratos novos
Deputados e senadores incluíram uma emenda estendendo os contratos novos de concessão para até 50 anos na prática. O governo queria que a validade máxima de 50 anos fosse aplicada apenas para os contratos de 25 anos (25 anos prorrogáveis por mais 25). Com a aprovação da emenda, na prática, um contrato de cinco anos pode ser estendido por 45, desde que o arrendatário ofereça uma contrapartida de investimento. De acordo com a Liderança do Governo no Senado, se aprovado nos plenários da Câmara e do Senado, esse artigo poderá ser vetado pela Presidência.

Contratos antigos
No texto encaminhado pelo governo, os contratos em vigor – muitos vencidos e que se mantêm válidos graças a decisões judiciais – só devem ser prorrogados se ainda existir essa possibilidade contratualmente. Uma emenda aprovada pela comissão especial torna obrigatória a renovação de todos os contratos, o que garantiria a vigência de vários arrendamentos anteriores a 1993 por mais dez anos.

Contratos antigos posteriores a 1993 
Na votação da MP na Câmara, foi aprovada uma emenda que permite a renovação de contratos de arrendamento em portos públicos firmados após fevereiro de 1993 por uma única vez e pelo prazo máximo previsto no contrato, desde que o operador privado faça os investimentos na expansão e modernização. O texto também possibilita a antecipação da prorrogação, o que beneficia arrendatários que estejam perto de terminar o contrato, já que investimentos costumam diminuir quando não há a certeza de renovação.
Envio de informações ao Congresso
Foi incluído pela Câmara artigo que obriga o governo a enviar ao Congresso, todos os anos até o fim de março, relatório sobre a implementação das ações tomadas com base na medida provisória.
Tamanho do porto público
Outra alteração aceita pelo governo e aprovada na Câmara permite ao presidente da República reduzir o tamanho da área de um porto público. A alteração serve a empresas que desejam operar serviços próximos aos portos. As áreas públicas excluídas poderão ser operadas sem exigência de licitação.
Portos privados
Os terminais de uso privado (TUP), localizados fora do porto organizado, deixam de ter a obrigatoriedade de movimentar somente carga própria. Cabe ao dono do terminal escolher se quer trabalhar apenas com carga de terceiros ou com carga de terceiros mais carga própria. Essa modalidade de porto, baseada no investimento da iniciativa privada, precisa de autorização mediante chamada pública, um tipo de processo seletivo que dispensa licitação.
Porto-indústria
A proposta aprovada por parlamentares incluiu os chamados terminais industriais, também de origem privada. A diferença em relação aos TUPs é que esses terminais só podem movimentar carga própria e precisam apenas de uma autorização do governo, sem a necessidade de passar por seleção.
Portos estaduais 
Pela antiga legislação, os portos administrados por Estados têm autonomia para elaborar licitação e definir tarifas. A MP deixava essa competência a cargo da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) e da Secretaria Especial de Portos, vinculada à Presidência da República. O texto aprovado pela comissão definiu que esses dois órgãos podem delegar poderes para o Estado.
Trabalhadores portuários
A MP não classificava como trabalhadores dos portos os guardas portuários, responsáveis pela segurança das áreas portuárias. O texto previa a terceirização do setor. Após paralisações de portuários, ameaças de greve e várias rodadas de negociação com governo e parlamentares, a categoria acabou incluída. O trabalho de portuários também ficou reconhecido no texto como uma categoria “diferenciada” – outro pleito dos empregados. Com isso, fica determinado que os acordos coletivos precisam ser feitos pelos sindicatos, o que fortalece essas entidades.
Legenda: trecho =Possível proposta  trecho =Possível argumento
Descobri q não sei fazer isso...  façam outros textos pra me ajudar '-' a fonte é essa http://g1.globo.com/economia/noticia/2013/04/entenda-mp-dos-portos.html

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